Núcleo de Apoio Administrativo

Margareth Ap. Borges de Abreu

Diretor I

Fone: (17) 3203-0902

Claudia Cristina de Lima

(17) 3203 0903

Executivo Público

 

Atribuições – Núcleo de Apoio Administrativo

Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente;

III – … (não se aplica às Diretorias de Ensino)

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

(Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)

 

Atribuições – Assistência Técnica

Artigo 71 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 78 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:

I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;

II – participar:

a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;

b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;

IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.

SEÇÃO XI – Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores

Artigo 78 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:

I – assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II – garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;

III – colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento;

IV – em articulação com a Assessoria Técnica e de Planejamento:

a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;

b) apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;

V – gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar a Assessoria Técnica e de Planejamento na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;

VI – coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;

VII – instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

VIII – participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

IX – acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;

X – produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

XI – propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

XII – realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

(Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)