Núcleo de Finanças

Luis Alberto Tinareli

Diretor I

Fone: 17 – 3203-0942

Flávia Rosa Silvério

Analista Administrativo

Fone: 17 – 3203-0392

 

Atrib​uições

a)as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b)dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

d)manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

e)zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;

 

(Fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)​