EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2024 Vice-Diretor Escolar

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2024

Vice-Diretor Escolar

 A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC n° 52, de 29-06-2022, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Vice-Diretor Escolar, para atuar nas Escolas abaixo relacionadas, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto.

I – Das escolas participantes do processo seletivo simplificado/2024

  • “Prof.ª Maria de Lourdes M. Camargo” – 02 vagas
  • “Celso Abbade Mourão” – 01 vaga
  • “Padre Clemente Marton Segura” 02 vagas
  • “João Pedro Ferraz” – 01 vaga (retificando: escola sem vaga)
  • “Prof. Antônio de Barros Serra” – 01 vaga
  • “Profª Zulmira da Silva Salles” – 01 vaga
  • “Monsenhor Gonçalves” 01 vaga
  • “Achiles Malvezzi” 01 vaga (noturno – vaga adicionada em 08/01/2024)

II – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva, para a Unidade Escolar.

 

III – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

  1. a) o candidato deverá encaminhar proposta de trabalho voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) A função de Vice-Diretor Escolar será preenchida, privativamente, por docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 -Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela “Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

IV – Da Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;

V – Da Entrevista

A entrevista técnica será realizada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, de forma presencial e agendada via telefone cadastrado na inscrição.

VI – Dos  Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
  4. d) Currículo Profissional;
  5. e) Telefone de contato, para agendamento da entrevista.

VII – Das inscrições

Local: A inscrição deverá ser realizada no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto, Rua: Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, com entrega da proposta de trabalho, em envelope lacrado, constando a identificação do candidato e função pretendida.

Data: no período de 17 a 19 de janeiro de 2024, das 9h00 às 17h00.

Horário das ENTREVISTAS:

Será agendada via telefone cadastrado na inscrição.

 

III – Das Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação.

 

São José do Rio Preto, 05 de janeiro de 2024

 

Luana da Silva Garcia

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2024 – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2024

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP.

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC n° 53, de 29-06-2022, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica, para atuar nas Escolas abaixo relacionadas, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto.

I – Das escolas participantes do processo seletivo simplificado/2024 e relação de vagas

– “Prof.ª Alzira Valle Rolemberg” – 01 vaga
– “Prof. Adahir Guimarães Fogaça” – 01 vaga
– “Prof. Antônio de Barros Serra” – 02 vagas
– “Alberto Andaló” – 01 vaga
– “Prof.ª Áurea de Oliveira” – 01 vaga
– “Celso Abbade Mourão” – 01 vaga
– “Prof.ª Noêmia B. do Valle” – 01 vaga
– “Prof.ª Maria de Lourdes M. Camargo” – 01 vaga
– “Monsenhor Gonçalves” 01 vaga
– “Prof. Pedro Elias” – 01 vaga
– “Profª Zulmira da Silva Salles – 01 vaga
– “Irmãos Ismael” – 01 vaga (adiciona em 11/01/2024)

II – Dos requisitos para função de coordenador de gestão pedagógica
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, (CAT. O) não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

  • 2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação

para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III – Do desempenho da função de coordenador de gestão pedagógica
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir perfil para liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível e adequar-se às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria dos indicadores quando necessário e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
IV – Das atribuições do coordenador de gestão pedagógica
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
V – Da carga horária de trabalho do coordenador de gestão pedagógica
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VI – Das inscrições
Local: A inscrição deverá ser realizada presencialmente no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto, Rua: Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, com entrega da proposta de trabalho, em envelope lacrado, constando a identificação do candidato e função pretendida.

Data: no período de 17 a 19 de janeiro de 2024, das 9h00 às 17h00.


VII – Da proposta de trabalho e documentos

O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, experiência profissional na área de Educação; Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.

  1. d) RG e CPF;
  2. e) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
  3. f) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II deste edital;
  4. g) Telefone de contato, para agendamento da entrevista.

VIII – Da entrevista e avaliação da proposta de trabalho
A entrevista técnica será realizada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, de forma presencial e agendada via telefone cadastrado na inscrição.

IX –  Das disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação

 

São José do Rio Preto, 05 de janeiro de 2024

 Luana da Silva Garcia

Dirigente Regional de Ensino

 

Cronograma – Atribuição de Aulas – Titular de Cargo e Categoria F

ATENÇÃO! ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA:

Portaria CGRH 05 de 22-01-2024 –  Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, de 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

 

Cronograma de atribuição de aulas, para professores Titular de cargo e Categoria F, conforme Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023:

 

I – Etapa I – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte cronograma:

 

Etapa I

dia 22/12/2023 das 10h do dia 19/12 às 18h: Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital.
dia 26/12/2023 das 9h do dia 26/12 às 23h59min: Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar.
das 09h às 18h de 27/12 até às 18h de 29/12/2023 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) para:
a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº 1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
das 09h do dia 10/01/2024 até às 18h do dia 16/01/2024: Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital, pela Unidade escolar.
17/01/2024 das 9h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
dia 18/01/2024 das 08h às 18h: Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes titulares de cargo para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente.
dia 19/01/2024 das 08h às 10h: Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital
dia 19/01/2024 das 09h30 às 18h: associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

LEMBRETES AO DOCENTE TITULAR DE CARGO QUE NA INSCRIÇÃO FEZ OPÇÃO PELO ARTIGO 22 

Da designação pelo artigo 22 da Lei Complementar 444/85 no processo inicial, conforme artigo 18, da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023

Aos docentes titulares de cargo que fizeram opção pelo artigo 22, deverão comparecer à EE Monsenhor Gonçalves, no dia 19/01/2024 às 09h30, munidos de RG e modelo CGRH assinado pelo Diretor da escola, sede de classificação. 

Salientamos que o modelo CGRH é imprescindível para que a atribuição seja efetuada. Na ausência do documento modelo CGRH, a atribuição não será concretizada. No modelo CGRH deverá constar a pontuação em nível de diretoria de ensino.  

Obs.: os docentes de educação física deverão apresentar o CREF dentro da validade.  

dia 19/01/2024 das 10h30 às 18h: Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo 4º desta Resolução. (esta atribuição será somente aos professores que já estavam atuando nos projetos constantes no artigo 4°)
dia 22/01/2024 das 08h às 12h: Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital
dia 22/01/2024 das 13h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
dia 23/01/2024 das 08h às 18h: Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N, F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
dia 24/01/2024 das 08h às 12h: Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital.
dia 24/01/2024 das 13h às 23h59min: Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar.
dia 26/01/2024 das 08h às 18h: atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
dia 29/01/2024 das 08h às 10h: conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital.
dia 29/01/2024 das 10h30 às 15h30: associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino.
dia 29/01/2024 das 16h às 18h: conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital

 

Etapa II

dia 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min: Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar.
dia 30/01/2024 das 08h às 18h: Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos, habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
dia 01/02/2024 das 08h às 10h: Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital
dia 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min: Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino
dia 01/02/2024 das 14h às 18h: atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.

 

Clique aqui para acessar a portaria CGRH 16 DE 19-12-2023 com mais detalhes

 

ATA PROCESSO SELETIVO PARA VAGA POR TEMPO INDETERMINADO PARA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – EDITAL DE 16/11/2023

 

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR NA ÍNTEGRA ATA – PROCESSO SELETIVO PARA VAGA POR TEMPO INDETERMINADO PARA SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL – EDITAL DE 16/11/2023

Classificação Final do Credenciamento Para Atuação nas Escolas do Programa Ensino Integral 2024

Classificação Final do Credenciamento Para Atuação nas Escolas do Programa Ensino Integral 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022 e Resolução Seduc nº 71, de 08-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2024, torna publica a Classificação final dos candidatos, para Regime de Dedicação Integral – RDI para as escolas do Programa Ensino Integral conforme segue:

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino.

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino

OBS: Professores cessados pela avaliação 360 , a pedido ou por outros motivos NÃO poderão participar da alocação, de acordo com o parágrafo quarto do artigo 16 da resolução 71/2023.
Os docentes da faixa III (Outras diretorias), deverão apresentar declaração expedida pelo diretor da escola sede comprovando que não teve cessação em 2023 pelos motivos acima citados.

 

Clique nos links abaixo para acessar as classificações:

 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino:

Faixa II – COE – Coordenador de Organização Escolar

Faixa II – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Faixa II – Professor para disciplinas Arte Ed. Física Inglês em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Faixa II – Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental) 

Faixa II – Professor EF Anos Finais e ou EM

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino

Faixa III – COE – Coordenador de Organização Escolar

Faixa III – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

Faixa III – Professor para disciplinas Arte Ed. Física Inglês em Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Faixa III – Professor para atuação em classes (Anos Iniciais do Ensino Fundamental)

Faixa III – Professor EF ano finais e ou EM

 

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2024

– Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

(Entrada pela R. Prudente de Moraes).

– Data: 20/12/2023

Horários:

  • 08h30 às 09h30:
  • 1° docente excedente no PEI (docentes da D.E. de São José do Rio Preto, que ficaram excedentes, devido a redução do módulo) e
  • 2º Credenciados com opção de transferência de PEI (D.E São José do Rio Preto) – faixa II
  •  2º Credenciados com opção de transferência de PEI (outra Diretoria) – Faixa III

 

 

  • 3° Credenciados (titular de cargo e Categoria F), para concorrer a vaga no PEI, na seguinte ordem:

 

  • 09h30 às 10h30Disciplinas da área de Ciências da Natureza e Matemática
  • 10h30 às 11h30Disciplinas da área de Ciências Humanas
  • 14h00 às 15h00 Disciplinas da área de Códigos e Linguagens

 

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR  O Edital de Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2024 com mais detalhes

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024

CLIQUE AQUI para acessar Edital  de Processo Seletivo Docentes Anos Iniciais EF 2024 – DOE ExIII 15-12-2023 (2)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos de 2018 até 2023.

4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022 e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos contratados em continuidade para o ano de 2024.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos; 7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

7.4.4 – no interesse da administração escolar.

8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;

3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.

“2.1 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
2.1.1 – apresentar frequência positiva igual ou superior a 85%; 2.1.2 – ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, com conceito Satisfatório (1ª edição/2020; 1ª ou 2ª edição/2021; 1ª ou 2ª edição/2022; 1ª ou 2ª edição/2023);
2.2 – Especificamente para o integrante do Quadro do Magistério que cursou a 2ª edição/2023 do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, poderá se inscrever aquele que concluiu até 12/12/2023, com conceito Satisfatório.” (Texo incluído pós retificação DOE 15-12-2023 – Executivo III – página 7).

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo, poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação (DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;

3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos para o exercício da função);

3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.

5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).

6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DA ALOCAÇÃO

 

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação específica.

“1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da  unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.” (Texo incluído pós retificação DOE 15-12-2023 – Executivo III – página 7)

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

“2.3 – Na alocação dos docentes, serão observadas as escolas e a ordem de preferência indicadas pelos candidatos no momento da inscrição, como previsto no subitem 3.3 do Capítulo III – Da Inscrição.
2.4 – Para preenchimento das vagas para as funções de Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, o Diretor da unidade escolar selecionará dentre os profissionais classificados no referido processo.” (Texo incluído pós retificação DOE 15-12-2023 – Executivo III – página 7)

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia 21/12/2023.

4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br).

5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.

6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

 

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