LEMBRETES AO DOCENTE TITULAR DE CARGO QUE NA INSCRIÇÃO FEZ OPÇÃO PELO ARTIGO 22 

LEMBRETES AO DOCENTE TITULAR DE CARGO QUE NA INSCRIÇÃO FEZ OPÇÃO PELO ARTIGO 22 

Da designação pelo artigo 22 da Lei Complementar 444/85 no processo inicial, conforme artigo 18, da Resolução SEDUC 74, de 19-12-2023

Aos docentes titulares de cargo que fizeram opção pelo artigo 22, deverão comparecer à EE Monsenhor Gonçalves, no dia 19/01/2024 às 09h30, munidos de RG e modelo CGRH assinado pelo Diretor da escola, sede de classificação. 

Salientamos que o modelo CGRH é imprescindível para que a atribuição seja efetuada. Na ausência do documento modelo CGRH, a atribuição não será concretizada. No modelo CGRH deverá constar a pontuação em nível de diretoria de ensino.  

Obs.: os docentes de educação física deverão apresentar o CREF dentro da validade.