EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2024 Vice-Diretor Escolar

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2024

Vice-Diretor Escolar

 A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC n° 52, de 29-06-2022, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Vice-Diretor Escolar, para atuar nas Escolas abaixo relacionadas, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto.

I – Das escolas participantes do processo seletivo simplificado/2024

  • “Prof.ª Maria de Lourdes M. Camargo” – 02 vagas
  • “Celso Abbade Mourão” – 01 vaga
  • “Padre Clemente Marton Segura” 02 vagas
  • “João Pedro Ferraz” – 01 vaga (retificando: escola sem vaga)
  • “Prof. Antônio de Barros Serra” – 01 vaga
  • “Profª Zulmira da Silva Salles” – 01 vaga
  • “Monsenhor Gonçalves” 01 vaga
  • “Achiles Malvezzi” 01 vaga (noturno – vaga adicionada em 08/01/2024)

II – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva, para a Unidade Escolar.

 

III – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

  1. a) o candidato deverá encaminhar proposta de trabalho voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) A função de Vice-Diretor Escolar será preenchida, privativamente, por docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 -Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela “Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

IV – Da Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;

V – Da Entrevista

A entrevista técnica será realizada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, de forma presencial e agendada via telefone cadastrado na inscrição.

VI – Dos  Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
  4. d) Currículo Profissional;
  5. e) Telefone de contato, para agendamento da entrevista.

VII – Das inscrições

Local: A inscrição deverá ser realizada no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto, Rua: Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, com entrega da proposta de trabalho, em envelope lacrado, constando a identificação do candidato e função pretendida.

Data: no período de 17 a 19 de janeiro de 2024, das 9h00 às 17h00.

Horário das ENTREVISTAS:

Será agendada via telefone cadastrado na inscrição.

 

III – Das Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação.

 

São José do Rio Preto, 05 de janeiro de 2024

 

Luana da Silva Garcia

Dirigente Regional de Ensino