EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2024
Vice-Diretor Escolar
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC n° 52, de 29-06-2022, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Vice-Diretor Escolar, para atuar nas Escolas abaixo relacionadas, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto.
I – Das escolas participantes do processo seletivo simplificado/2024
- “Prof.ª Maria de Lourdes M. Camargo” – 02 vagas
- “Celso Abbade Mourão” – 01 vaga
- “Padre Clemente Marton Segura” 02 vagas
“João Pedro Ferraz” – 01 vaga(retificando: escola sem vaga)- “Prof. Antônio de Barros Serra” – 01 vaga
- “Profª Zulmira da Silva Salles” – 01 vaga
- “Monsenhor Gonçalves” 01 vaga
- “Achiles Malvezzi” 01 vaga (noturno – vaga adicionada em 08/01/2024)
II – Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva, para a Unidade Escolar.
III – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação
- a) o candidato deverá encaminhar proposta de trabalho voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;
- b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
- c) A função de Vice-Diretor Escolar será preenchida, privativamente, por docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 -Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela “Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
- Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
- d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
- f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
- g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
- h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
IV – Da Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ser voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;
V – Da Entrevista
A entrevista técnica será realizada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, de forma presencial e agendada via telefone cadastrado na inscrição.
VI – Dos Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- a) RG e CPF;
- b) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
- d) Currículo Profissional;
- e) Telefone de contato, para agendamento da entrevista.
VII – Das inscrições
Local: A inscrição deverá ser realizada no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto, Rua: Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, com entrega da proposta de trabalho, em envelope lacrado, constando a identificação do candidato e função pretendida.
Data: no período de 17 a 19 de janeiro de 2024, das 9h00 às 17h00.
Horário das ENTREVISTAS:
Será agendada via telefone cadastrado na inscrição.
III – Das Disposições finais
- a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
- b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação.
São José do Rio Preto, 05 de janeiro de 2024
Luana da Silva Garcia
Dirigente Regional de Ensino