EDITAL VICE DIRETOR DE ESCOLA
EE “DR. OSCAR DE BARROS SERRA DÓRIA”
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
O Diretor da EE “Dr. Oscar de Barros Serra Dória”, nos termos da Resolução SEDUC – 9, de 08/02/2024, que altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 52/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice Diretor de Escola.
A seleção será realizada por meio de análise documental e entrevista, observando competências e habilidades previstas na legislação vigente.
Informações do Processo Seletivo
- Escola: EE “Dr. Oscar de Barros Serra Dória”
- Endereço: Rua Beatriz da Conceição, nº 471 – Solo Sagrado – São José do Rio Preto/SP
- Período de Inscrição: de 20/05/2026 até 22/05/2026
- Horário: das 8h30 às 16h30
- Entrevistas: A partir de 25/05/2026 – mediante agendamento pela escola
Perfil Profissional e Requisitos
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Formação | Licenciatura plena em Pedagogia ou demais formações previstas na Resolução SEDUC nº 52/2022. |
| Experiência | Mínimo de 3 anos de experiência docente na rede estadual. |
| Carga Horária | 40 horas semanais com Adicional de Complexidade de Gestão. |
| Proposta de Trabalho | Deverá estar alinhada ao Currículo Paulista, Diretrizes da SEDUC e Plano de Ação da Unidade Escolar. |
| Participação | Disponibilidade para orientações presenciais e remotas promovidas pela Secretaria da Educação. |
Documentos Necessários
- RG e CPF;
- Contagem de Tempo Anual – 2025 (data-base 30/06/2025);
- Diploma, Certificado e Histórico Escolar conforme exigências do edital;
- Currículo Profissional;
- Proposta de Trabalho acondicionada em envelope único identificado.
Observações Importantes
- As etapas do processo seletivo não poderão ser realizadas por procuração.
- Após a entrega da proposta de trabalho, o candidato declara ciência e concordância com os critérios estabelecidos neste edital.
- A entrevista será conduzida pelo Diretor da Unidade Escolar com apoio da Supervisão de Ensino.
- A indicação do candidato será de competência da Unidade Escolar e a homologação do Dirigente Regional de Ensino.