Autorização de Escolas Particulares
O pedido do Mantenedor, acompanhado da documentação necessária, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para o início das atividades, acompanhado da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e Relatório.
Fundamento Legal
- LDB 9394/96
- Deliberação CEE 138/2016 e Indicação CEE 141/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Indicação CEE 154/2016 — Montagem do Processo — Prazos
- Resolução SS-493/94 — Normas para o Prédio Escolar
- Parecer CEE 140/97 — Consulta sobre a aplicação da Resolução SS nº 493/94
- Resolução SS 44/92 — Normas técnicas para creche/berçários
- Indicação CEE nº 04/99 — Autorização de Funcionamento e Supervisão de Creches e Pré-escolas
- Deliberação CEE nº 140/2016 — Estabelece orientações e fixa diretrizes gerais para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de Educação Infantil no Estado de São Paulo
- Deliberação CEE 10/97; Indicação CEE 13/97; Lei Complementar Estadual 863/99 — Regimentos Escolares
- Legislação específica para a modalidade de ensino e cursos pretendidos
Sites para consulta:
Conselho Estadual de Educação: www.ceesp.sp.gov.br
MEC: www.mec.gov.br — Link: Órgãos Vinculados — CNE (Conselho Nacional de Educação)
Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br
Documentação Essencial
1. Requerimento do Mantenedor — 1 (uma) via
Elaborado em papel timbrado, redigido ao Dirigente Regional de Ensino solicitando autorização para o funcionamento de Escola, fundamentado na Deliberação CEE 138/2016 (alterada pela Deliberação 148/2016), assinado pelo representante legal da Entidade Mantenedora, contendo:
- Razão Social da Entidade Mantenedora, endereço completo da sede e respectivo CNPJ
- Nome da escola e endereço completo
- Data prevista para início das atividades (prazo de 120 dias a contar do protocolo na Diretoria de Ensino)
- Curso(s) pretendido(s)
2. Relatório da Instituição Mantenedora — 1 (uma) via de cada documento
Documentos do Diretor de Escola:
- Curriculum Vitae resumido contendo identificação pessoal, titulação e experiência anterior
- Cópia do RG
- Cópia dos comprovantes (Diploma e Histórico Escolar) da formação em Pedagogia com habilitação em Administração/Gestão Escolar em nível de graduação ou Pós-Graduação em Educação (Indicação CEE 23/2002)
Documentos do Secretário de Escola (se já contar com secretário):
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de escolaridade (Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente)
Prova das Condições Legais de Ocupação do Prédio:
- Prédio próprio: cópia da escritura em nome da mantenedora, registrada em cartório
- Prédio alugado: contrato de locação em nome da mantenedora, por prazo mínimo de 4 (quatro) anos, com firma reconhecida
- Prédio cedido: contrato ou termo de comodato, em nome da mantenedora, por prazo mínimo de 4 (quatro) anos, com firma reconhecida
- Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal (ou Alvará especificado para escola)
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
- Planta do prédio aprovada pela Prefeitura ou assinada por profissional registrado no CREA ou arquiteto registrado no CAU, com ART com chancela bancária quando sem aprovação da Prefeitura
- Laudo técnico firmado por profissional registrado no CREA ou CAU, com ART ou RRT com comprovante de pagamento
Descrição Sumária:
- Croqui com os ambientes numerados e identificados
- Quadro de ocupação das salas de aula e demais ambientes (Anexo III)
- Relação dos ambientes com descrição das instalações, equipamentos e materiais existentes
- Descrição da forma de funcionamento da Biblioteca/Sala de Leitura
- Descrição do local destinado às aulas de Educação Física e pátio coberto
Prova de Natureza Jurídica da Entidade Mantenedora:
- Cópia do Estatuto (se entidade), Contrato Social (se sociedade) ou Requerimento de Empresário (se mantenedor individual)
- Documento registrado na JUCESP ou em Cartório de Títulos e Documentos
- Cópia do CNPJ atualizado
- Cópia do CPF dos responsáveis
Termo de Responsabilidade:
- Firmado pelo mantenedor ou representante legal
- Registrado em Cartório de Títulos e Documentos
- Declarando responsabilidade pelas condições de segurança, higiene e uso do imóvel para fins escolares
- Declarando capacidade financeira e técnico-administrativa para manutenção do estabelecimento
3. Regimento Escolar — 2 (duas) vias
Aspectos formais: digitado em papel timbrado com o nome e endereço da escola; com a expressão “Regimento Escolar” em todas as folhas; com índice; todas as páginas numeradas e rubricadas pelo mantenedor; última página datada e assinada; redigido de forma clara, concisa e sem particularidades conjunturais.
Organização: conforme a Lei Complementar Estadual 863/99, com assuntos agrupados em Títulos, subdivididos em Capítulos e Seções, todos numerados em algarismos romanos.
Tópicos mínimos obrigatórios:
- Identificação da entidade mantenedora e da escola
- Fins e objetivos do estabelecimento
- Organização administrativa e técnica (gestão democrática — art. 3º, inc. VIII e art. 14 da Lei 9.394/96)
- Organização da vida escolar: níveis de ensino, carga horária, avaliação, recuperação, matrícula, transferência, expedição de documentos escolares
- Direitos e deveres dos participantes do processo educativo
4. Proposta Pedagógica
Deverá conter, no mínimo:
- Identificação da instituição
- Contextualização e caracterização da escola
- Objetivos e metas da instituição
- Concepção de educação e de práticas escolares
- Currículo
- Proposta de formação continuada, atualização e aperfeiçoamento da equipe escolar
- Propostas de trabalho com a comunidade escolar
- Formas de acompanhamento, avaliação e adequação da Proposta Pedagógica
5. Plano de Curso para Educação Profissional Técnica de Nível Médio — 2 (duas) vias
Conforme Resolução CNE/CEB 06/2012, Resolução CNE/CEB 3/2008, Indicação CEE 08/2000, Indicação CEE 108/2011 e Deliberação CEE 105/2011. Além do índice, deverá conter:
- Justificativa e objetivos
- Requisitos de acesso
- Perfil profissional de conclusão
- Organização curricular, incluindo qualificações intermediárias quando houver
- Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores
- Critérios de avaliação e recuperação
- Instalações e equipamentos
- Pessoal docente e técnico
- Certificados e diplomas
- Proposta de Estágio Supervisionado, quando houver
Anexo: Parecer Técnico de Especialista na área, nos termos da Deliberação CEE 105/2011.
Prédio Escolar — Exigências Mínimas
Fundamento legal: Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 140/2016, Resolução SS-493/94, Parecer CEE 140/97.
| Ambiente | Exigências Principais |
|---|---|
| Salas de Aula | Dimensão mínima 20m². Qtde mínima: Ed. Infantil 2 salas; Ensino Fundamental 5 salas; Ensino Médio 2 salas. Área mínima 1,00m²/aluno (carteira dupla) ou 1,20m²/aluno (carteira individual). |
| Sanitários Alunos | Separados por sexo. 1 sanitário adaptado para deficientes. Mínimo: 1 bacia/25 alunas; 1 bacia/60 alunos; 1 mictório/40 alunos; 1 lavatório/40 alunos. |
| Sanitários Professores | Separados por sexo. Proporção: 1 bacia, 1 mictório, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 20 professores/funcionários. |
| Bebedouros | 1 bebedouro/200 alunos (interno); 1 bebedouro/100 alunos (recreação). Vedado em instalações sanitárias. Água filtrada obrigatória. |
| Recreio | Pátio coberto obrigatório. Área mínima: 1/3 da soma das áreas das salas de aula. Proteção contra chuvas e ventos. Sanitários separados por sexo. |
| Biblioteca / Sala de Leitura | Forro obrigatório. Iluminação artificial mínima de 500 lux. Iluminação natural de 1/5 da área do piso. Área superior a 120m² exige 2 saídas mínimas. |
| Ed. Física (EF e EM) | Alambrados de proteção lateral. Orientação preferencial norte-sul. Iluminação artificial mínima de 100 lux. Canaletas de captação de águas pluviais. |
| Corredores, Escadas e Rampas | Largura mínima 1,50m (até 200 alunos). Rampas com inclinação máxima de 12% (6% para cadeirantes). Pisos antiderrapantes. Corrimão obrigatório em ambos os lados. |
Acessibilidade: É obrigatório que o prédio apresente condições de acessibilidade e uso por pessoa com deficiência, devendo-se eliminar qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, incluindo adequação do mobiliário (arts. 227 e 244 da CF/1988; Lei 10.098/2000; Lei Estadual 11.887/2005; Decreto 5.296/2004; Lei 13.146/2015).
Atenção: Em caso de devolução dos documentos para correções, não descartar as folhas substituídas — anexá-las na contracapa da pasta correspondente.