Autorização de Escolas Particulares

 

Autorização de Escolas Particulares

O pedido do Mantenedor, acompanhado da documentação necessária, deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para o início das atividades, acompanhado da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e Relatório.

Fundamento Legal

  1. LDB 9394/96
  2. Deliberação CEE 138/2016 e Indicação CEE 141/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e Indicação CEE 154/2016 — Montagem do Processo — Prazos
  3. Resolução SS-493/94 — Normas para o Prédio Escolar
  4. Parecer CEE 140/97 — Consulta sobre a aplicação da Resolução SS nº 493/94
  5. Resolução SS 44/92 — Normas técnicas para creche/berçários
  6. Indicação CEE nº 04/99 — Autorização de Funcionamento e Supervisão de Creches e Pré-escolas
  7. Deliberação CEE nº 140/2016 — Estabelece orientações e fixa diretrizes gerais para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos de Educação Infantil no Estado de São Paulo
  8. Deliberação CEE 10/97; Indicação CEE 13/97; Lei Complementar Estadual 863/99 — Regimentos Escolares
  9. Legislação específica para a modalidade de ensino e cursos pretendidos

Sites para consulta:
Conselho Estadual de Educação: www.ceesp.sp.gov.br
MEC: www.mec.gov.br — Link: Órgãos Vinculados — CNE (Conselho Nacional de Educação)
Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br

Documentação Essencial

1. Requerimento do Mantenedor — 1 (uma) via

Elaborado em papel timbrado, redigido ao Dirigente Regional de Ensino solicitando autorização para o funcionamento de Escola, fundamentado na Deliberação CEE 138/2016 (alterada pela Deliberação 148/2016), assinado pelo representante legal da Entidade Mantenedora, contendo:

  • Razão Social da Entidade Mantenedora, endereço completo da sede e respectivo CNPJ
  • Nome da escola e endereço completo
  • Data prevista para início das atividades (prazo de 120 dias a contar do protocolo na Diretoria de Ensino)
  • Curso(s) pretendido(s)

2. Relatório da Instituição Mantenedora — 1 (uma) via de cada documento

Documentos do Diretor de Escola:

  • Curriculum Vitae resumido contendo identificação pessoal, titulação e experiência anterior
  • Cópia do RG
  • Cópia dos comprovantes (Diploma e Histórico Escolar) da formação em Pedagogia com habilitação em Administração/Gestão Escolar em nível de graduação ou Pós-Graduação em Educação (Indicação CEE 23/2002)

Documentos do Secretário de Escola (se já contar com secretário):

  • Cópia do RG
  • Cópia do comprovante de escolaridade (Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente)

Prova das Condições Legais de Ocupação do Prédio:

  • Prédio próprio: cópia da escritura em nome da mantenedora, registrada em cartório
  • Prédio alugado: contrato de locação em nome da mantenedora, por prazo mínimo de 4 (quatro) anos, com firma reconhecida
  • Prédio cedido: contrato ou termo de comodato, em nome da mantenedora, por prazo mínimo de 4 (quatro) anos, com firma reconhecida
  • Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal (ou Alvará especificado para escola)
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
  • Planta do prédio aprovada pela Prefeitura ou assinada por profissional registrado no CREA ou arquiteto registrado no CAU, com ART com chancela bancária quando sem aprovação da Prefeitura
  • Laudo técnico firmado por profissional registrado no CREA ou CAU, com ART ou RRT com comprovante de pagamento

Descrição Sumária:

  • Croqui com os ambientes numerados e identificados
  • Quadro de ocupação das salas de aula e demais ambientes (Anexo III)
  • Relação dos ambientes com descrição das instalações, equipamentos e materiais existentes
  • Descrição da forma de funcionamento da Biblioteca/Sala de Leitura
  • Descrição do local destinado às aulas de Educação Física e pátio coberto

Prova de Natureza Jurídica da Entidade Mantenedora:

  • Cópia do Estatuto (se entidade), Contrato Social (se sociedade) ou Requerimento de Empresário (se mantenedor individual)
  • Documento registrado na JUCESP ou em Cartório de Títulos e Documentos
  • Cópia do CNPJ atualizado
  • Cópia do CPF dos responsáveis

Termo de Responsabilidade:

  • Firmado pelo mantenedor ou representante legal
  • Registrado em Cartório de Títulos e Documentos
  • Declarando responsabilidade pelas condições de segurança, higiene e uso do imóvel para fins escolares
  • Declarando capacidade financeira e técnico-administrativa para manutenção do estabelecimento

3. Regimento Escolar — 2 (duas) vias

Aspectos formais: digitado em papel timbrado com o nome e endereço da escola; com a expressão “Regimento Escolar” em todas as folhas; com índice; todas as páginas numeradas e rubricadas pelo mantenedor; última página datada e assinada; redigido de forma clara, concisa e sem particularidades conjunturais.

Organização: conforme a Lei Complementar Estadual 863/99, com assuntos agrupados em Títulos, subdivididos em Capítulos e Seções, todos numerados em algarismos romanos.

Tópicos mínimos obrigatórios:

  • Identificação da entidade mantenedora e da escola
  • Fins e objetivos do estabelecimento
  • Organização administrativa e técnica (gestão democrática — art. 3º, inc. VIII e art. 14 da Lei 9.394/96)
  • Organização da vida escolar: níveis de ensino, carga horária, avaliação, recuperação, matrícula, transferência, expedição de documentos escolares
  • Direitos e deveres dos participantes do processo educativo

4. Proposta Pedagógica

Deverá conter, no mínimo:

  1. Identificação da instituição
  2. Contextualização e caracterização da escola
  3. Objetivos e metas da instituição
  4. Concepção de educação e de práticas escolares
  5. Currículo
  6. Proposta de formação continuada, atualização e aperfeiçoamento da equipe escolar
  7. Propostas de trabalho com a comunidade escolar
  8. Formas de acompanhamento, avaliação e adequação da Proposta Pedagógica

5. Plano de Curso para Educação Profissional Técnica de Nível Médio — 2 (duas) vias

Conforme Resolução CNE/CEB 06/2012, Resolução CNE/CEB 3/2008, Indicação CEE 08/2000, Indicação CEE 108/2011 e Deliberação CEE 105/2011. Além do índice, deverá conter:

  1. Justificativa e objetivos
  2. Requisitos de acesso
  3. Perfil profissional de conclusão
  4. Organização curricular, incluindo qualificações intermediárias quando houver
  5. Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores
  6. Critérios de avaliação e recuperação
  7. Instalações e equipamentos
  8. Pessoal docente e técnico
  9. Certificados e diplomas
  10. Proposta de Estágio Supervisionado, quando houver

Anexo: Parecer Técnico de Especialista na área, nos termos da Deliberação CEE 105/2011.

Prédio Escolar — Exigências Mínimas

Fundamento legal: Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 140/2016, Resolução SS-493/94, Parecer CEE 140/97.

Ambiente Exigências Principais
Salas de Aula Dimensão mínima 20m². Qtde mínima: Ed. Infantil 2 salas; Ensino Fundamental 5 salas; Ensino Médio 2 salas. Área mínima 1,00m²/aluno (carteira dupla) ou 1,20m²/aluno (carteira individual).
Sanitários Alunos Separados por sexo. 1 sanitário adaptado para deficientes. Mínimo: 1 bacia/25 alunas; 1 bacia/60 alunos; 1 mictório/40 alunos; 1 lavatório/40 alunos.
Sanitários Professores Separados por sexo. Proporção: 1 bacia, 1 mictório, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 20 professores/funcionários.
Bebedouros 1 bebedouro/200 alunos (interno); 1 bebedouro/100 alunos (recreação). Vedado em instalações sanitárias. Água filtrada obrigatória.
Recreio Pátio coberto obrigatório. Área mínima: 1/3 da soma das áreas das salas de aula. Proteção contra chuvas e ventos. Sanitários separados por sexo.
Biblioteca / Sala de Leitura Forro obrigatório. Iluminação artificial mínima de 500 lux. Iluminação natural de 1/5 da área do piso. Área superior a 120m² exige 2 saídas mínimas.
Ed. Física (EF e EM) Alambrados de proteção lateral. Orientação preferencial norte-sul. Iluminação artificial mínima de 100 lux. Canaletas de captação de águas pluviais.
Corredores, Escadas e Rampas Largura mínima 1,50m (até 200 alunos). Rampas com inclinação máxima de 12% (6% para cadeirantes). Pisos antiderrapantes. Corrimão obrigatório em ambos os lados.

Acessibilidade: É obrigatório que o prédio apresente condições de acessibilidade e uso por pessoa com deficiência, devendo-se eliminar qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, incluindo adequação do mobiliário (arts. 227 e 244 da CF/1988; Lei 10.098/2000; Lei Estadual 11.887/2005; Decreto 5.296/2004; Lei 13.146/2015).

Atenção: Em caso de devolução dos documentos para correções, não descartar as folhas substituídas — anexá-las na contracapa da pasta correspondente.