Edital de Atribuição – Projeto Professor Tutor 2026-
EE Maria de Lourdes Murad de Camargo
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto torna pública a atribuição para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental de 2026, instituído pela Resolução SEDUC nº 140, de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino.
A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital.
Informações da Atribuição
- Projeto: Professor Tutor – Anos Finais
- Disciplina: Língua Portuguesa
- Unidade Escolar: EE Maria de Lourdes Murad de Camargo
- Período de Entrevistas: 26/05/2026 a 28/05/2026
- Modalidade: Trabalho presencial
Requisitos para Participação
- Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026;
- Ser docente efetivo, não efetivo ou contratado;
- Possuir disponibilidade de horário;
- Estar inscrito no Banco de Talentos.
Etapas do Processo Seletivo
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| 1ª Etapa | Inscrição na escola e classificação prévia dos candidatos. |
| 2ª Etapa | Entrevista eliminatória conduzida pela equipe gestora da unidade escolar. |
| 3ª Etapa | Classificação final conforme critérios estabelecidos no edital. |
Critérios Avaliados na Entrevista
- Planejamento e preparação de aula;
- Gestão de sala de aula;
- Gestão da aprendizagem;
- Perfil profissional compatível com o Projeto Professor Tutor.
Relação de Vagas
| Escola | Componente Curricular | Carga Horária |
|---|---|---|
| EE Maria de Lourdes Murad de Camargo | Língua Portuguesa | 13 aulas |
Documentação Obrigatória
O candidato deverá apresentar no momento da entrevista:
- Documento oficial com foto;
- Diploma de formação;
- Histórico Escolar;
- Documentos comprobatórios das informações prestadas na inscrição.
Disposições Gerais
- A entrevista possui caráter eliminatório;
- Os candidatos serão classificados como deferidos ou indeferidos;
- Não caberá recurso referente ao resultado da entrevista;
- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.