Edital de Atribuição – Projeto Professor Tutor 2026- “EE Maria de Lourdes Murad de Camargo”

 

Edital de Atribuição – Projeto Professor Tutor 2026-
EE Maria de Lourdes Murad de Camargo

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto torna pública a atribuição para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental de 2026, instituído pela Resolução SEDUC nº 140, de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino.

A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital.

Informações da Atribuição

  • Projeto: Professor Tutor – Anos Finais
  • Disciplina: Língua Portuguesa
  • Unidade Escolar: EE Maria de Lourdes Murad de Camargo
  • Período de Entrevistas: 26/05/2026 a 28/05/2026
  • Modalidade: Trabalho presencial

Requisitos para Participação

  • Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026;
  • Ser docente efetivo, não efetivo ou contratado;
  • Possuir disponibilidade de horário;
  • Estar inscrito no Banco de Talentos.

Etapas do Processo Seletivo

Etapa Descrição
1ª Etapa Inscrição na escola e classificação prévia dos candidatos.
2ª Etapa Entrevista eliminatória conduzida pela equipe gestora da unidade escolar.
3ª Etapa Classificação final conforme critérios estabelecidos no edital.

Critérios Avaliados na Entrevista

  • Planejamento e preparação de aula;
  • Gestão de sala de aula;
  • Gestão da aprendizagem;
  • Perfil profissional compatível com o Projeto Professor Tutor.

Relação de Vagas

Escola Componente Curricular Carga Horária
EE Maria de Lourdes Murad de Camargo Língua Portuguesa 13 aulas

Documentação Obrigatória

O candidato deverá apresentar no momento da entrevista:

  • Documento oficial com foto;
  • Diploma de formação;
  • Histórico Escolar;
  • Documentos comprobatórios das informações prestadas na inscrição.

Disposições Gerais

  • A entrevista possui caráter eliminatório;
  • Os candidatos serão classificados como deferidos ou indeferidos;
  • Não caberá recurso referente ao resultado da entrevista;
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.