EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

Edital de Abertura de Inscrições para Agente de Organização Escolar — Educação Especial

A Direção da Escola Estadual Pe. Clemente Marton Segura, localizada no Distrito de Engenheiro Schmitt no município de São José do Rio Preto, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de São José do Rio Preto, torna público o Processo Seletivo Simplificado – PSS para seleção de Agente de Organização Escolar – AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 – Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.

I — Disposições Iniciais

O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE que possuam vínculo ativo nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.

Vagas e Inscrições

Vagas: 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial
Período de inscrição: 17 a 23 de abril de 2026
Local de inscrição: EE Pe. Clemente Marton Segura — ficha de inscrição na unidade escolar
Endereço: Rua São Bento, S/N — Distrito de Engenheiro Schmitt — São José do Rio Preto/SP
Telefone: (17) 3808-1019 / 3808-1182
E-mail: e028745a@educacao.sp.gov.br

Entrevista presencial: 24 de abril de 2026 — conduzida pelo Diretor Escolar.

III — Pré-Requisitos para a Função

Possuir formação com carga horária mínima de 180 horas, conforme Decreto nº 12.686/2025 (alterado pelo Decreto nº 12.773/2025), que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. O candidato poderá estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação, desde que a conclua no prazo máximo de até três meses contados da data de celebração do contrato.

IV — Vencimentos e Jornada de Trabalho

Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.

Jornada de trabalho: 40 horas semanais, de forma presencial — vedado o regime de teletrabalho.

V — Atribuições da Função

O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Resolução SEDUC nº 52/2011 e Resolução SEDUC nº 142/2025. O serviço compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista — TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.

VII — Documentos para Entrevista

Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.

VIII — Critérios de Avaliação na Entrevista

A etapa de entrevista terá caráter eliminatório. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:

  1. Comprometimento com o desenvolvimento e bem-estar do estudante
  2. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade
  3. Compromisso com a educação pública
  4. Promoção da inclusão no ambiente escolar
  5. Promoção da autonomia e independência do estudante
  6. Atuação ética, responsável e sigilosa
  7. Comunicação clara e respeitosa e escuta ativa
  8. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar
  9. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos
  10. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos
  11. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário

XIX — Do Resultado e Disposições Finais

O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes ao processo seletivo. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.

São José do Rio Preto, 16 de abril de 2026.