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Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas aos docentes do quadro permanente seguirá o seguinte cronograma:
1. – 19/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados em nível de Unidade Escolar – UE, de acordo com a seguinte sequência de fases: 1. Constituição de Jornada; 2. Ampliação de Jornada; 3. Composição de Jornada; e 4. Carga Suplementar.
2. – 20 e 21/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados adidos ou parcialmente atendidos, bem como aos docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, de acordo com a seguinte sequência de fases: 1. Constituição de Jornada; 2. Composição de Jornada; e 3. Carga Suplementar;
3. – 22/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, em nível de URE;
4. – 23/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos em nível de UE, exceto os que optaram por transferência de URE, de acordo com a seguinte sequência de fases: 1. Constituição de Jornada/Composição de Carga Horária; e 2. Carga Suplementar, no caso de docentes não efetivos da carreira nova.
5. – 26/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos, que não foram atendidos total ou parcialmente na jornada ou carga horária de opção, bem como dos docentes não efetivos que optaram por transferência de URE e os docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de URE.