EDITAL – VICE DIRETOR ESCOLAR
O Diretor da EE Pe. Clemente Marton Segura, nos termos da Resolução SEDUC nº 162 de 09/12/2025 e Resolução SEDUC nº 9, de 08/02/2024 (que altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 52, de 29/07/2022), bem como da Lei Complementar nº 1.396/2023 (que altera a Lei Complementar nº 1.374/2022), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice Diretor Escolar (1 vaga).
Pontos importantes
- Vaga: 01 (uma) – Vice Diretor Escolar.
- Inscrições e envio da proposta + documentos: por e-mail institucional e028745a@educacao.sp.gov.br.
- Período: 05 a 06 de março de 2026.
- Etapas: análise de documentos e entrevista.
- Entrevista: data e horário agendados pela escola, pelo telefone informado na inscrição.
- Carga horária: 40 horas semanais (com intervalo de 1 hora para almoço).
- Homologação: decisão final depende de homologação do Dirigente Regional de Ensino.
I – Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o art. 2º e 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022.
II – Perfil profissional e requisitos para designação
O candidato deverá apresentar proposta de trabalho alinhada ao Currículo Paulista, Diretrizes da Secretaria da Educação e Plano de Ação da Unidade Escolar, além de demonstrar competências previstas na Resolução SEDUC nº 52/2022.
Titulação (resumo do edital)
- Licenciatura plena em Pedagogia; ou
- Pós-graduação Mestrado/Doutorado em Educação com ênfase em Gestão Escolar/Educacional; ou
- Especialização em Gestão Escolar com carga mínima de 800 horas.
- Na ausência dos títulos acima: aceita-se Licenciatura em qualquer componente curricular + curso(s) EFAPE com foco em gestão escolar (conforme edital).
Outros pontos citados no edital incluem: mínimo de 3 anos de experiência docente na rede estadual, disponibilidade para 40 horas semanais e participação em orientações/formações promovidas pela Secretaria da Educação, além de substituir o Diretor em impedimentos legais (conforme normas vigentes).
III – Proposta de Trabalho
A proposta deverá ir ao encontro do Currículo Paulista, Diretrizes da Secretaria da Educação, Painel BI, Escola Total e Plano de Ação da Unidade Escolar.
IV – Entrevista
As entrevistas serão agendadas e realizadas pela Diretora da Unidade Escolar, com apoio da Supervisora, após o término do período de inscrições, para aprofundamento e/ou elucidação de aspectos da proposta de trabalho.
V – Envio de proposta e documentos (inscrição)
Documentos (cópia simples)
- RG e CPF;
- Contagem de Tempo Anual – 2025 (data-base 30/06/2025), fornecida pela escola sede, datada, carimbada e assinada;
- Diploma/Certificado e Histórico Escolar (conforme requisitos do edital);
- Currículo profissional;
- Telefone de contato.
A data e o horário da entrevista serão definidos pela escola, utilizando o telefone informado na documentação enviada.
VI – Disposições finais
- As etapas do processo não poderão ser realizadas por procuração.
- O Vice Diretor cumprirá 40 horas semanais, diariamente, com intervalo de 1 hora para almoço.
- Após a entrevista, a indicação do candidato será feita pela Unidade Escolar (com apoio da Supervisora), e a homologação compete ao Dirigente Regional de Ensino.
São José do Rio Preto, 04 de março de 2026.