EDITAL – Programa de Educação nas Prisões – FEVEREIRO/2023

EDITAL – Programa de Educação nas Prisões

A Diretora da E.E. Prof. Dr. João Deoclécio da Silva Ramos, nos termos da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016, torna público o EDITAL de realização de credenciamento para docentes interessados em atuar no Programa de Educação nas Prisões– PEP, na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA – nos estabelecimentos penais vinculados à escola desta Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto.

1– PERFIL DO DOCENTE

O docente que optar em atuar no programa deve apresentar os seguintes requisitos:

  1. conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
  2. saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
  3. ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
  4. ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;
  5. possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

 

2 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classe/aulas no ano letivo de 2023 com a respectiva pontuação e ter optado para atuar no projeto no endereço https://sed.educacao.sp.gov.br/
  • Cópia do RG e CPF
  • Cópia do Diploma e Histórico escolar

 

3 – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

 

  • Credenciamento: 03 a 09 de fevereiro de 2023.
  • Entrevista: Agendada pela escola.

(a unidade escolar entrará em contato com o docente)

 

                                         Local:

 

ü  EE Prof. Dr João Deoclécio da Silva Ramos

Rua Capitão Delmiro de Ávila, nº 400 – Distrito de Talhado – São José do Rio Preto SP

 

 

4 – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

 

4.1 – Classificação

 

As aulas previstas nas matrizes curriculares das classes em funcionamento nos estabelecimentos penais serão atribuídas por área do conhecimento, pelo diretor da Unidade Escolar vinculadora, ao professor que:

 

I – tenha efetuado inscrição no processo regular anual de atribuição de classes e aulas;

II – tenha sido credenciado e aprovado em processo seletivo realizado pela Diretoria de Ensino.

  • 1º – A aprovação do candidato de que trata o inciso II deste artigo, resultará de entrevista a ser realizada com o professor, preferencialmente efetuada em conjunto entre a Diretora da Escola e representante do estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que se constituirá em componente de inclusão obrigatória do processo seletivo, e deverá apresentar perfil que atenda aos seguintes requisitos:

 

  1. conhecera especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
  2. saberutilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
  3. serassíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
  4. terdisponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;
  5. possuirconhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

 

 

      4.2 – Da Atribuição

 

Atendidos os requisitos de classificação e de formação profissional, a atribuição de classe ou aulas dar-se-á, observada a ordem de prioridade, na seguinte conformidade:

 

  1. a docente em situação de adido;
  2. a docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou
  3. a docente contratado, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
  • 3º – A aprovação do candidato, a que se referem os itens 1, 2 e 3 do § 2º deste artigo, resultará de entrevista, a ser realizada com o professor, pela Diretoria de Ensino, com a participação de representante da SAP, constituindo componente obrigatório do processo seletivo.
  • 4º – O docente, na situação de que trata o item 2 do § 2º deste artigo, que vier a perder a condição de adido, permanecerá na docência dessas aulas até o final do semestre letivo em curso.
  • 5º – À exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à legislação pertinente, as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento, preferencialmente a professor portador de diploma de licenciatura plena em:
  1. Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;
  2. Matemática, para a área de Matemática;
  3. Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e
  4. História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por áreas de conhecimento, pelo diretor de escola da unidade escolar vinculadora, a docentes e a candidatos à docência, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. a docente em situação de adido;
  2. a docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  3. a docente contratado, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

À exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à Lei estadual 11.361, de 17.3.2003, as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento, preferencialmente ao professor portador de diploma de licenciatura plena em:

I – Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental, e de Linguagens e Códigos, no ensino médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;

II – Matemática, para a área de Matemática;

III – Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e

IV – História ou em Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, exclusivamente, para a área de Ciências Humanas no ensino médio ou no ensino fundamental, se esta área incluir o Ensino Religioso.

Obs: No momento existem aulas somente na área de Ciências Humanas.

 

A atribuição de aulas ocorrerá em data a ser divulgada no site da Diretoria de Ensino:  http://desjriopreto.educacao.sp.gov.br

 

 

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

5.2) Novas orientações publicadas pelas Coordenadorias Gerais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

Argélia Maria de Santis

10.769.559-5

Diretor de Escola