GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
EDITAL – UNIDADE ESCOLAR
EDITAL DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR
A Direção da E.E. “Parque das Aroeiras II”, com fundamento na Lei Complementar nº 1.396/2023, na Lei Complementar nº 1.374/2022, na Resolução SEDUC nº 52/2022, com alterações promovidas pela Resolução SEDUC nº 9/2024 e demais normas vigentes, torna pública a abertura de período para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar nesta Unidade (01 vaga).
Pontos importantes
- Vaga: 01 (uma) para função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
- Etapas: análise da proposta de trabalho, análise documental e entrevista.
- Inscrições: 09 a 10/02/2026.
- Entrevistas: 11/02/2026 (horário a ser agendado pela escola).
- Entrega de documentos: em envelope lacrado, na Secretaria da Unidade Escolar.
- Designação: somente após homologação do Dirigente Regional de Ensino.
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
A seleção ocorrerá mediante: ✔ análise da proposta de trabalho, ✔ análise documental e ✔ entrevista, observando as competências e habilidades previstas no art. 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022.
A designação será efetivada após homologação pelo Dirigente Regional de Ensino, nos termos da legislação vigente.
II – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
Poderão participar do processo seletivo docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade, com no mínimo 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino, que atendam aos seguintes requisitos:
1. Formação
Ser portador de ao menos um dos seguintes títulos:
- a) Licenciatura plena em Pedagogia;
- b) Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de Educação, com ênfase em Gestão Escolar/Educacional;
- c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de Gestão Escolar, com carga horária mínima de 800 horas.
Na ausência dos títulos acima, será aceita:
- d) Licenciatura plena em qualquer componente curricular.
2. Competências e Habilidades
O candidato deverá demonstrar, conforme art. 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022:
- Conhecimento das dimensões da gestão escolar;
- Capacidade de liderança e articulação de equipe;
- Habilidade de mediação de conflitos e promoção da convivência escolar;
- Capacidade de planejamento e acompanhamento de ações pedagógicas e administrativas;
- Alinhamento às diretrizes da SEDUC e ao Currículo Paulista.
3. Demais exigências
- Disponibilidade para cumprir carga horária de 40 horas semanais, com Adicional de Complexidade de Gestão;
- Participação em orientações e formações promovidas pela SEDUC;
- Aptidão para substituir o Diretor da Unidade Escolar em seus impedimentos legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 9/2024;
- Preferencialmente pertencer ao quadro docente da própria Unidade Escolar.
III – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta deverá estar alinhada a:
- Currículo Paulista
- Diretrizes da SEDUC
- Painel BI
- Programa Escola Total
- Plano de Ação da Unidade Escolar
IV – DA ENTREVISTA
As entrevistas serão realizadas pelo Diretor da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor de Ensino, visando aprofundar informações constantes na proposta apresentada.
V – DOS DOCUMENTOS
Local de entrega: Secretaria da Unidade Escolar
Endereço: Rua João Arcano, 667 – Parque das Aroeiras II
A entrega deverá ser realizada em envelope lacrado, contendo identificação do candidato e a função pretendida.
Documentos (cópia simples)
- RG e CPF;
- Contagem de Tempo Anual – 2025 (data-base 30/06/2025), assinada e carimbada pela escola sede;
- Diploma(s) ou certificado(s) exigidos;
- Currículo profissional;
- Telefone para contato.
VI – DO PERÍODO
Inscrições: 09 a 10 de fevereiro de 2026
Entrevistas: 11 de fevereiro de 2026
Horário: a ser agendado pela escola
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
- As etapas do processo não poderão ser realizadas por procuração.
- A entrega da proposta implica ciência e concordância com as normas do processo.
- A indicação do candidato será feita pela Direção da Escola, com apoio do Supervisor de Ensino.
- A designação somente será efetivada após homologação do Dirigente Regional de Ensino.