EDITAL DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

EDITAL – UNIDADE ESCOLAR

EDITAL DE SELEÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR

A Direção da E.E. “Parque das Aroeiras II”, com fundamento na Lei Complementar nº 1.396/2023, na Lei Complementar nº 1.374/2022, na Resolução SEDUC nº 52/2022, com alterações promovidas pela Resolução SEDUC nº 9/2024 e demais normas vigentes, torna pública a abertura de período para recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer a função gratificada de Vice-Diretor Escolar nesta Unidade (01 vaga).

Pontos importantes

  • Vaga: 01 (uma) para função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
  • Etapas: análise da proposta de trabalho, análise documental e entrevista.
  • Inscrições: 09 a 10/02/2026.
  • Entrevistas: 11/02/2026 (horário a ser agendado pela escola).
  • Entrega de documentos: em envelope lacrado, na Secretaria da Unidade Escolar.
  • Designação: somente após homologação do Dirigente Regional de Ensino.

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

A seleção ocorrerá mediante: ✔ análise da proposta de trabalho, ✔ análise documental e ✔ entrevista, observando as competências e habilidades previstas no art. 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022.

A designação será efetivada após homologação pelo Dirigente Regional de Ensino, nos termos da legislação vigente.

II – DOS REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO

Poderão participar do processo seletivo docentes titulares de cargo (Categoria A) ou ocupantes de função-atividade, com no mínimo 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino, que atendam aos seguintes requisitos:

1. Formação

Ser portador de ao menos um dos seguintes títulos:

  • a) Licenciatura plena em Pedagogia;
  • b) Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de Educação, com ênfase em Gestão Escolar/Educacional;
  • c) Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área de Gestão Escolar, com carga horária mínima de 800 horas.

Na ausência dos títulos acima, será aceita:

  • d) Licenciatura plena em qualquer componente curricular.

2. Competências e Habilidades

O candidato deverá demonstrar, conforme art. 3º da Resolução SEDUC nº 52/2022:

  • Conhecimento das dimensões da gestão escolar;
  • Capacidade de liderança e articulação de equipe;
  • Habilidade de mediação de conflitos e promoção da convivência escolar;
  • Capacidade de planejamento e acompanhamento de ações pedagógicas e administrativas;
  • Alinhamento às diretrizes da SEDUC e ao Currículo Paulista.

3. Demais exigências

  • Disponibilidade para cumprir carga horária de 40 horas semanais, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  • Participação em orientações e formações promovidas pela SEDUC;
  • Aptidão para substituir o Diretor da Unidade Escolar em seus impedimentos legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 9/2024;
  • Preferencialmente pertencer ao quadro docente da própria Unidade Escolar.

III – DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta deverá estar alinhada a:

  • Currículo Paulista
  • Diretrizes da SEDUC
  • Painel BI
  • Programa Escola Total
  • Plano de Ação da Unidade Escolar

IV – DA ENTREVISTA

As entrevistas serão realizadas pelo Diretor da Unidade Escolar, com apoio do Supervisor de Ensino, visando aprofundar informações constantes na proposta apresentada.

V – DOS DOCUMENTOS

Local de entrega: Secretaria da Unidade Escolar

Endereço: Rua João Arcano, 667 – Parque das Aroeiras II

A entrega deverá ser realizada em envelope lacrado, contendo identificação do candidato e a função pretendida.

Documentos (cópia simples)

  • RG e CPF;
  • Contagem de Tempo Anual – 2025 (data-base 30/06/2025), assinada e carimbada pela escola sede;
  • Diploma(s) ou certificado(s) exigidos;
  • Currículo profissional;
  • Telefone para contato.

VI – DO PERÍODO

 Inscrições: 09 a 10 de fevereiro de 2026

 Entrevistas: 11 de fevereiro de 2026

 Horário: a ser agendado pela escola

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

  • As etapas do processo não poderão ser realizadas por procuração.
  • A entrega da proposta implica ciência e concordância com as normas do processo.
  • A indicação do candidato será feita pela Direção da Escola, com apoio do Supervisor de Ensino.
  • A designação somente será efetivada após homologação do Dirigente Regional de Ensino.