Edital
Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice Diretor)
A ESCOLAS abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
- a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
- b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
- c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela “Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
- Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária
mínima de 50 horas.
- d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
- f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
- g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
- h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
- a) RG e CPF;
- b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II – c deste edital;
- d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
Local: Escola Estadual de seu interesse
Entrega em envelope lacrado, com o nome do candidato do lado de fora.
Períodos: dias 03 e 04/08/22
EE BENTO ABELAIRA GOMES – Prof. (01 vaga)
EE NOEMIA BUENO DO VALLE – Profª (01 vaga)
EE PQ DAS AROEIRAS II (02 vagas)
EE PQ NOVA ESPERANÇA (01 vaga)
EE WALDEMIRO NAFFAH – Dr. (01 vaga)
Horário ENTREGA DAS PROPOSTAS: das 09h00 as 16h00
Horário das ENTREVISTAS – serão agendadas pela escola.
VII – Disposições finais
- a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
- b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação.
Obs: professores de outras cidades podem enviar proposta pelo e mail das escolas:
EE BENTO ABELAIRA GOMES – e918313a@educacao.sp.gov.br;
EE NOEMIA BUENO DO VALLE – e028551a@educacao.sp.gov.br;
EE PQ DAS AROEIRAS II – e565052a@educacao.sp.gov.br;
EE PQ NOVA ESPERANÇA – e565064a@educacao.sp.gov.br;
EE WALDEMIRO NAFFAH – e908150a@educacao.sp.gov.br;