Edital COE

Edital – Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice Diretor)

 

A EE MARIA DE LOURDES M. CAMARGO, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela “Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

 

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados no e mail institucional da escola: e907169a@educaco.sp.gov.br.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II – c deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

 

VI – Das inscrições:

Período10/08/22 e 11/08/22 até 16h00

 

VII – Disposições finais

  1. a) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  2. b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolara indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação.

Edital PEI

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O das disciplinas e funções com vagas nas escolas, de acordo com a relação de vagas do anexo I.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

Data: 10/08/2022

Horário: 10h00

– Obrigatório o uso de máscara

Candidatos convocados:

Todos os Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e da Faixa III Efetivos e Categoria F (De outra Diretoria de Ensino), Categoria O (com contrato ativo) da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e Categoria O (com contrato ativo) da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino).

OBS 1: Os inscritos no credenciamento deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Esgotados os professores classificados no processo de credenciamento 2022, a Diretoria de Ensino poderá realizar a atribuição a docentes temporários, com contrato vigente, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OBS 3: Para comprovação das habilitações/qualificações, o professor deverá apresentar, no momento da alocação:

  • Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Relação de Vagas:

Escola Área / Disciplina Observação
EE Carmo Turano Educação Física  
EE Carmo Turano Biologia Licença Gestante a partir de 09/08/2022

 

Edital PEI 08/08/2022

Edital Retificado em 05/08/2022 às 08h00

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O das disciplinas e funções com vagas nas escolas, de acordo com a relação de vagas do anexo I.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

Data: 08/08/2022

Horário: 08h00

– Obrigatório o uso de máscara

Candidatos convocados:

Todos os Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e da Faixa III Efetivos e Categoria F (De outra Diretoria de Ensino), Categoria O (com contrato ativo) da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e Categoria O (com contrato ativo) da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino).

OBS 1: Os inscritos no credenciamento deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Esgotados os professores classificados no processo de credenciamento 2022, a Diretoria de Ensino poderá realizar a atribuição a docentes temporários, com contrato vigente, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OBS 3: Para comprovação das habilitações/qualificações, o professor deverá apresentar, no momento da alocação:

  • Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Relação de Vagas:

Escola Área / Disciplina Observação
EE Yvete Gabriel Atique Ciências

 

Edital Sala de Leitura

Convocação para Atribuição de SALA DE LEITURA no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

A Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, inscritos para a função Sala de Leitura, de acordo com os horários e vagas abaixo:

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

– Data: 05/08/2022

Horário: 09h00

1 – Titular de Cargo Readaptado ou na condição de adido

2- Ocupante de função-atividade readaptado ou em hora de permanência

3- Titular de cargo, com aulas atribuídas

4- Ocupante de função-atividade com aulas atribuídas

5 – Contratado nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009 (Com contrato ativo)

OBS 1: Os professores deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Os docentes referidos nos itens 3, 4 e 5 poderão assumir a Sala/Ambiente de Leitura somente nos casos excepcionais em que não existam docentes Titulares de cargo readaptado ou na condição de adido ou ocupante de função-atividade readaptado ou em hora de permanência

OBS 3: Além da observação 2, as aulas desses docentes deverão ser atribuídas a outro préviamente à designação junto ao Programa Ensino Integral, para atuação junto à Sala/Ambiente de Leitura.

OBS 4: Os candidatos readaptados deverão estar portando o Rol de Atividades

 Relação de Vagas:

ESCOLA ÁREA OBSERVAÇÃO
EE Leonor da Silva Carramona Sala de Leitura  

 

Edital COE

Edital

Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice Diretor)

A ESCOLAS abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de Melhoria de Resultados – MMR da Unidade Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela “Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária

mínima de 50 horas.

  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria de Resultados – MMR.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II – c deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Escola Estadual de seu interesse

Entrega em envelope lacrado, com o nome do candidato do lado de fora.

Períodos: dias 03 e 04/08/22

EE BENTO ABELAIRA GOMES – Prof. (01 vaga)

EE NOEMIA BUENO DO VALLE – Profª (01 vaga)

EE PQ DAS AROEIRAS II (02 vagas)

EE PQ NOVA ESPERANÇA (01 vaga)

EE WALDEMIRO NAFFAH – Dr. (01 vaga)

Horário ENTREGA DAS PROPOSTAS: das 09h00 as 16h00

Horário das ENTREVISTAS –  serão agendadas pela escola.

VII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação.

Obs: professores de outras cidades podem enviar proposta pelo e mail das escolas:

EE BENTO ABELAIRA GOMES – e918313a@educacao.sp.gov.br;

EE NOEMIA BUENO DO VALLE – e028551a@educacao.sp.gov.br;

EE PQ DAS AROEIRAS II – e565052a@educacao.sp.gov.br;

EE PQ NOVA ESPERANÇA – e565064a@educacao.sp.gov.br;

EE WALDEMIRO NAFFAH – e908150a@educacao.sp.gov.br;

Edital Supervisor de Ensino

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

COMUNICADO:

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto COMUNICA aos candidatos inscritos nesta Diretoria, nos termos da Resolução SE nº 05/2020, alterada pelas Resoluções SE nº 18/2020, SEDUC nºs 56/2020 e 43/2022, a sessão de atribuição de 01 (um) CARGO VAGO de Supervisor de Ensino nesta Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto.

A sessão de escolha será conforme horário e local abaixo:

Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto

Data: 05/08/2022 – sexta-feira

Horário: 8h 30min

Local: Sala da Supervisão

Observação:

– Não haverá atribuição por procuração.

– Apresentar no ato da Atribuição:

1- Termo de Anuência do Superior Imediato, com data atualizada, conforme disposto no artigo 5º, § único da Res. SE 05/2020;

2- Declaração de horário, em caso de acumulação, para verificação da legalidade;

3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Edital CGP

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO


Edital – Preenchimento de vaga de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
A Direção da EE “PARQUE DAS AROEIRAS II”, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 02 e 03.08.2022, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e565052a@educacao.sp.gov.br até dia 03/08/2022 às 16 horas.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:

O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Dia/Hora: 04.08.2022, conforme agendamento prévio pela direção.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

 

 

 

Marcia Regina da Silva Machado

Diretor de Escola

 

Edital de Convocação – Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – DIRETOR DE ESCOLA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto COMUNICA aos candidatos inscritos nesta Diretoria, nos termos da Resolução SE nº. 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e 43/2022, a sessão de atribuição de 02 (dois) CARGOS VAGOS de Diretor de Escola, nas seguintes Unidades Escolares:

 

– E. E. Dr Waldemiro Naffah, em SJRPreto

– E. E. Parque Nova Esperança , em SJRPreto

 

A sessão de escolha será conforme horário e local abaixo:

Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto

Data: 02/08/2022 – terça-feira

Horário: 8h 30 min

Local: Sala da Supervisão

 

Observação:

– Não haverá atribuição por procuração.

– Apresentar no ato da Atribuição:

1 – Termo de Anuência do Superior Imediato, com data atualizada, conforme disposto no artigo 5º, § único da Res. SE 05/2020;

2 – Declaração de horário, em caso de acumulação para verificação da legalidade;

3 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

 

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O das disciplinas e funções com vagas nas escolas, de acordo com a relação de vagas do anexo I.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

Data: 01/08/2022

Horário: 08h00

– Obrigatório o uso de máscara

 

Candidatos convocados:

Todos os Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e da Faixa III Efetivos e Categoria F (De outra Diretoria de Ensino), Categoria O (com contrato ativo) da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e Categoria O (com contrato ativo) da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino).

OBS 1: Os inscritos no credenciamento deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Esgotados os professores classificados no processo de credenciamento 2022, a Diretoria de Ensino poderá realizar a atribuição a docentes temporários, com contrato vigente, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OBS 3: Para comprovação das habilitações/qualificações, o professor deverá apresentar, no momento da alocação:

  • Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

 

Relação de Vagas:

Escola Área / Disciplina Observação
EE Octacilio Alves de Almeida Língua Portuguesa Afastamento Eleitoral até 02/10/2022

Edital de Convocação – Cargos vagos de Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CARGOS VAGOS DE DIRETOR DE ESCOLA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto COMUNICA aos candidatos inscritos nesta Diretoria, nos termos da Resolução SE nº 05/2020, alterada pela Resolução SE nº 18/2020, a sessão de atribuição de 05 (cinco) CARGOS VAGOS de Diretor de Escola, nas seguintes Unidades Escolares:

 

– E. E. Profª Maria de Lourdes Murad de Camargo em São José do Rio Preto;

– E. E. Profª. Dinorath do Valle em São José do Rio Preto;

– E. E. Dr Waldemiro Naffah em São José do Rio Preto;

– E. E. Parque Nova Esperança em São José do Rio Preto;

– E. E. Prof. Carlos Castilho em Guapiaçu.

 

A sessão de escolha será conforme horário e local abaixo:

Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto

Data: 29/07/2022 – sexta-feira

Horário: 8h 30 min

Local: Sala da Supervisão

Observação:

– Não haverá atribuição por procuração.

– Apresentar no ato da Atribuição:

1 – Termo de Anuência do Superior Imediato, com data atualizada, conforme disposto no artigo 5º, § único da Res. SE 05/2020;

2 – Declaração de horário, em caso de acumulação para verificação da legalidade;

3 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.