Edital PEI

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O das disciplinas e funções com vagas nas escolas, de acordo com a relação de vagas do anexo I.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

Data: 06/09/2022

Horário: 08h30

– Obrigatório o uso de máscara

Candidatos convocados:

Todos os Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e da Faixa III Efetivos e Categoria F (De outra Diretoria de Ensino), Categoria O (com contrato ativo) da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e Categoria O (com contrato ativo) da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino).

OBS 1: Os inscritos no credenciamento deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Esgotados os professores classificados no processo de credenciamento 2022, a Diretoria de Ensino poderá realizar a atribuição a docentes temporários, com contrato vigente, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OBS 3: Para comprovação das habilitações/qualificações, o professor deverá apresentar, no momento da alocação:

  • Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Relação de Vagas:

Escola Área / Disciplina Observação
EE Yvete Gabriel Atique  Ciências

 

Edital Supervisor de Ensino

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto COMUNICA aos candidatos inscritos nesta Diretoria, nos termos da Resolução SE nº 05/2020, alterada pelas Resoluções SE nº 18/2020, SEDUC nº 56/2020 e 43/2022, a sessão de atribuição de 1 (um) Cargo de Supervisor de Ensino em substituição por 90 dias em virtude de Licença-Prêmio do Titular do Cargo, nesta Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto.

No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência com data atual.

A sessão de escolha será conforme horário e local abaixo:

Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto – Rua Maximiano Mendes, nº 55 – Santa Cruz

Data: 01-09-2022 (quinta-feira) – Horário: 8h30min

Local: Sala da Supervisão

Observação:

– Não haverá atribuição por procuração.

– Apresentar no ato da Atribuição:

1- Termo de Anuência do Superior Imediato, com data atualizada, conforme disposto no artigo 5º, § único da Res. SE 05/2020;

2- Declaração de horário, em caso de acumulação, para verificação da legalidade;

3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Edital PEI

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O das disciplinas e funções com vagas nas escolas, de acordo com a relação de vagas do anexo I.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

Data: 29/08/2022

Horário: 08h00

Candidatos convocados:

Todos os Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e da Faixa III Efetivos e Categoria F (De outra Diretoria de Ensino), Categoria O (com contrato ativo) da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e Categoria O (com contrato ativo) da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino).

OBS 1: Os inscritos no credenciamento deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Esgotados os professores classificados no processo de credenciamento 2022, a Diretoria de Ensino poderá realizar a atribuição a docentes temporários, com contrato vigente, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OBS 3: Para comprovação das habilitações/qualificações, o professor deverá apresentar, no momento da alocação:

  • Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Relação de Vagas:

Escola Área / Disciplina Observação
EE VICTOR BRITTO BASTOS Matemática / Ciências  

Edital Prisional

EDITAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA UNIDADE PRISIONAL CENTRO DE PROG. PENIT. (CPP) EJA VINCULADA NA EE. JOÃO DEOCLÉCIO DA SILVA RAMOS PROF.

Local: Diretoria de Ensino

Endereço: Rua Maximiano Mendes – 55 – Santa Cruz – São José do Rio Preto

Data: 22/08/2022 – segunda-feira

Horário: 14:00

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Edital PEI

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O das disciplinas e funções com vagas nas escolas, de acordo com a relação de vagas do anexo I.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

Data: 18/08/2022

Horário: 15h00

Candidatos convocados:

Todos os Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e da Faixa III Efetivos e Categoria F (De outra Diretoria de Ensino), Categoria O (com contrato ativo) da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e Categoria O (com contrato ativo) da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino).

OBS 1: Os inscritos no credenciamento deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Esgotados os professores classificados no processo de credenciamento 2022, a Diretoria de Ensino poderá realizar a atribuição a docentes temporários, com contrato vigente, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OBS 3: Para comprovação das habilitações/qualificações, o professor deverá apresentar, no momento da alocação:

  • Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Relação de Vagas:

Escola Área / Disciplina Observação
EE Pio X Matemática e Física  

 

Edital CGP

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Edital – Preenchimento de vaga de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
A Direção da EE “MARIA DE LOURDES M. CAMARGO”, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP (nova nomenclatura com redação dada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022), nesta Unidade Escolar.
I – Dos REQUISITOS PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
§2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
§4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Do DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Da CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.
V – Das INCRIÇÕES PARA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:
Período: 16 e 17.08.2022, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) e907169a@educacao.sp.gov.br até dia 17/08/2022 às 16 horas.
VI – Da PROPOSTA DE TRABALHO:
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.
b) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
c) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
d) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VII – Da ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) 18/08/22: conforme agendamento prévio pela direção.
b) Dinâmica da Entrevista: o candidato fará a apresentação do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição.
VIII – Das VAGAS OFERECIDAS:
01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP.

Sirlene Aparecida Passetti
Diretor Escolar

Edital PEI

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O das disciplinas e funções com vagas nas escolas, de acordo com a relação de vagas do anexo I.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

Data: 16/08/2022

Horário: 15h00

Candidatos convocados:

Todos os Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e da Faixa III Efetivos e Categoria F (De outra Diretoria de Ensino), Categoria O (com contrato ativo) da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e Categoria O (com contrato ativo) da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino).

OBS 1: Os inscritos no credenciamento deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Esgotados os professores classificados no processo de credenciamento 2022, a Diretoria de Ensino poderá realizar a atribuição a docentes temporários, com contrato vigente, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OBS 3: Para comprovação das habilitações/qualificações, o professor deverá apresentar, no momento da alocação:

  • Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Relação de Vagas:

Escola Área / Disciplina Observação
EE Octacilio Alves de Almeida Matemática  

 

Edital PEI

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2022

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CREDENCIADOS)

O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos do Processo de Credenciamento 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O das disciplinas e funções com vagas nas escolas, de acordo com a relação de vagas do anexo I.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

Data: 15/08/2022

Horário: 14h00

Candidatos convocados:

Todos os Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e da Faixa III Efetivos e Categoria F (De outra Diretoria de Ensino), Categoria O (com contrato ativo) da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e Categoria O (com contrato ativo) da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino).

OBS 1: Os inscritos no credenciamento deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição

OBS 2: Esgotados os professores classificados no processo de credenciamento 2022, a Diretoria de Ensino poderá realizar a atribuição a docentes temporários, com contrato vigente, para atuação no Programa de Ensino Integral – PEI, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

OBS 3: Para comprovação das habilitações/qualificações, o professor deverá apresentar, no momento da alocação:

  • Para formados até 2020 diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Para formados a partir de 2021 certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
  • Estudantes, declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

Relação de Vagas:

Escola Área / Disciplina Observação
EE Octacilio Alves de Almeida Matemática

 

Edital Libras

EDITAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA PROFESSOR LIBRAS

Local: Diretoria de Ensino

Endereço: Rua Maximiano Mendes – 55 – Santa Cruz – São José do Rio Preto

Data: 15/08/2022 – segunda-feira

Horário: 14:00

Libras:

José Felicio Miziara

Dinorath do Valle

Classificação PEI 2022

Clique no link abaixo para acessar a classificação geral PEI (Programa Ensino Integral) – Credenciamento 2022 – PÓS RECURSO:

Faixa II – Professor Coordeandor Geral

Faixa II – Professor EFfinal EM

Faixa II – Professor Regente

Faixa II – Sala de Leitura

Faixa II – Vice-Diretor

Faixa II – Diretor

Faixa II – Prof EF Iniciais – Arte,EdFis e Inlges

 

Faixa III – Diretor

Faixa III – Prof EF Iniciais – Arte,EdFis e Ingles

Faixa III – Professor Coordenador Geral

Faixa III – Professor EFFinal EM

Faixa III – Professor Regente

Faixa III – Sala de Leitura

Faixa III – Vice-Diretor