ATRIBUIÇÃO PROJETOS DA PASTA – 31/01/2023

ATRIBUIÇÃO PROJETOS DA PASTA – 31/01/2023

LOCAL: E.E. MONSENHOR GONÇALVES- RUA PRESCILIANO PINTO, 940 – BOA VISTA – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

HORÁRIO : 9:00

RELAÇÃO DE VAGAS:

31/01 – PROJ./PROG. DA PASTA na EE M. Gonçalves – 9h00
Projeto/Programa Escola aulas período
CEL -ESPANHOL FRANCISCO M. PINTO 12 CREDENCIADOS
CEL -ITALIANO MONSENHOR 12 manhã CREDENCIADOS
PRISIONAL -ED.FÍS. JOÃO RIBEIRO 4 manhã e tarde CREDENCIADOS
PRISIONAL -ARTE JOÃO RIBEIRO 2 manhã CREDENCIADOS
PRISIONAL -FILO JOÃO RIBEIRO 3 manhã CREDENCIADOS
PRISIONAL -ING JOÃO RIBEIRO 5 manhã CREDENCIADOS
PRISIONAL -L. PORT. JOÃO RIBEIRO 13 manhã CREDENCIADOS
PRISIONAL -SOC JOÃO RIBEIRO 2 manhã CREDENCIADOS
PRISIONAL -ED.FÍS. JOÃO DEOCLÉCIO 8 tarde e noite CREDENCIADOS
PRISIONAL – HIST JOÃO DEOCLÉCIO 12 tarde e noite CREDENCIADOS
PRISIONAL – GEO JOÃO DEOCLÉCIO 12 tarde e noite CREDENCIADOS
PRISIONAL – SOCIL JOÃO DEOCLÉCIO 2 noite CREDENCIADOS
PRISIONAL – FILO JOÃO DEOCLÉCIO 2 noite CREDENCIADOS
AUXILIAR ALZIRA V. ROLEMBERG 35 manhã

 

LIBRAS DARCY F. PACHECO 35 manhã
LIBRAS ADAHIR G. FOGAÇA 25 noite
LIBRAS ADAHIR G. FOGAÇA 35 manhã
LIBRAS ALZIRA V. ROLEMBERG 35 manhã
LIBRAS ALZIRA V. ROLEMBERG 35 tarde
LIBRAS ANTONIO B. SERRA 35 manhã
LIBRAS FRANCISCO M. PINTO 4 noite
LIBRAS IRMÃOS ISMAEL 35 manhã
LIBRAS JOSÉ FELÍCIO MIZIARA 25 noite
LIBRAS MONSENHOR GONÇALVES 8 manhã
LIBRAS MONSENHOR GONÇALVES 4 tarde
LIBRAS SONIA M. VENTURELLI 35 tarde

Classificação Banco de Talentos – PEI

Classificação Banco de Talentos – Programa Ensino Integral (PEI)

 

Clique nos links abaixo para acessar as classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO – PROFESSOR PARA ATUAÇÃO EM CLASSES (ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL)

 

CLASSIFICAÇÃO – PROFESSOR EF (ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS) E/OU EM (ENSINO MÉDIO)

 

CLASSIFICAÇÃO – PROFESSOR PARA DISCIPLINAS (ARTE/ED. FÍSICA/INGLÊS) EM ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

CLASSIFICAÇÃO – PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

Os candidatos classificados poderão participar da atribuição do Programa Ensino Integral do dia 26/01/2023 (informações já publicadas no site).

O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022.

Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

Atribuição PEI – Programa Ensino Integral

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2023

 

A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos do Processo de Credenciamento 2023 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O, para a alocação de vagas, de acordo com a relação de vagas deste edital.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

(Entrada pela R. Prudente de Moraes).

– Data: 26/01/2023

– Horário: 09h00

Candidatos convocados:

Todos os candidatos Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e candidatos Efetivos e Categoria F da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino) e Categoria O Faixa II (Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto), e Categoria O Faixa III (de outra Diretoria de Ensino) de acordo com o horário estabelecido abaixo:

  • 09h00 às 10h30 – Todas as disciplinas

 

OBS 1: Os candidatos deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição, bem como cópia de diploma, histórico escolar ou documentos que comprovem as habilitações.

 

RELAÇÃO DE VAGAS PEI 2023 – Atribuição 26/01/2023
ESCOLA DISCIPLINA QUANTIDADE DE VAGAS OBS
AMIRA HOMSI CHALELLA FILOSOFIA / SOCIOLOGIA 1
JOAQUIM MENDES PEQUITO MATEMÁTICA 1

Processo Seletivo CGP e COE – Entrevistas

PROCESSO SELETIVO CGP E COE  – ENTREVISTAS

Segue abaixo as datas e horários das entrevistas do processo seletivo CGP (Coordenador de Gestão Pedagógica) e COE (Coordenador de Organização Escolar):

 

ENTREVISTAS CGP

DATA: 25/01/2023 (QUARTA-FEIRA)

20 min por candidato:

NOME HORÁRIO
ADALBERTO VITOR RAIOL PINHEIRO 08h00
ADRIANA SEVERINO DA SILVA 08h20
ALESSANDRO FELIX DE FREITAS (COE) 08h40
ANNALÚCIA GARCIA PEREIRA DOS SANTOS 09h00
CESAR MAURICIO DE LIMA CÂMARA 09h20
CLEUSA HELENA DOS SANTOS ADAMI 09h40
ELISEU MOREIRA DA MATA 10h00
FÁBIA ROBERTA DE OLIVEIRA 10h20
FABRÍCIO BATAUS 10h40
GISELE DEZORDE DA COSTA 11h00
GRAZIELA APARECIDA DOS SANTOS DAGA 11h20
HIRBÉIA GOLGATO COSTA 11h40
LEUSENICE DEBEUS 13h00
LUCIANA BARON 13h20
LUCIMARA SOFIA DOS SANTOS 13h40
LUZIA IANELO FILHAR (READ) 14h00
NÁVIA NEI CARVALHO 14h20
NILMARA CRISTINA PERISSINI 14h40
RIVELINO LOURENÇO MARTINS 15h00
ROSELI APARECIDA SANITÁ DE OLIVEIRA 15h20
ROSIMEIRE AMÁBILE CEREZINI 15h40
ROSIMEIRE DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA PETINI 16h00

 

ENTREVISTA COE

DATA: 26/01/2023 (QUINTA-FEIRA)

20 min por candidato:

NOME HORÁRIO
ALESSANDRO FELIX DE FREITAS 07h30
ALTIERIS RODRIGO DOS SANTOS 08h00
ANA LUIZA LOUZADA MACHADO 08h20
CESAR MAURICIO DE LIMA CAMARA 08h40
CLEUSA HELENA DOS SANTOS ADAMI 09h00
ELIANI MARQUES ROCHA 09h20
ELISEU MOREIRA DA MATA 09h40
EVETE BIGOTTO CARON 10h00
FABRÍCIO BATAUS 10h20
FERNANDO COSTA DOS SANTOS 10h40
GISELE BELATTI DA SILVA 11h00
JOSÉ RENATO PANZARINI JUNIOR 11h20
LUCIANA BARON 11h40
LUCIANE BOLLELI 13h00
LUCIMARA SOFIA DOS SANTOS 13h20
LUCIMARI VALÉRIA BACO PEDRO 13h40
LUIZ CARLOS FERREIRA GARCIA 14h00
LUZIA IANELO FILHAR (READ) 14h20
MARCOS FERNANDES SABADINI 14h40
MARINALVA FERREIRA DO NASCIMENTO 15h00
MICHAEL PERES DE MEDEIROS 15h20
MÔNICA BARATTA VIEIRA 15h40
NATÁLIA FURLANI NASCIMENTO 16h00
NIVALDO ALVES 16h20
ROGÉRIO FERNANDO GÉLIO 16h40
ROSICLER PEREIRA MARCOLINO QUARTIERI 17h00
SILVANO MENDES DE SOUZA 17h20

 

 

 

Atribuição de Aulas – Categoria O, Candidatos, Banco de Talentos – Informações

ATENÇÃO – INFORMAÇÕES SOBRE ATRIBUIÇÃO

ATENÇÃO CLIQUE AQUI PARA ACESSAR – A PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE AOE

ATENÇÃO! NOVO CRONOGRAMA:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O NOVO CRONOGRAMA

PARA MANIFESTAR INTERESSE NA SED – ACESSAR O MENU ” ATRIBUIÇÃO ONLINE” e não mais atribuição inicial.

 

 

CLASSIFICAÇÃO BANCO DE TALENTOS PARA ENSINO INTEGRAL:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR AS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO DO BANCO DE TALENTOS – PEI (PROGRAMA ENSINO INTEGRAL)

 

LISTA DE CANDIDATOS QUE JÁ PASSARAM PELA ATRIBUIÇÃO INICIAL:

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA DE CANDIDATOS QUE JÁ PASSARAM PELA ATRIBUIÇÃO INICIAL

 

LISTA DE CANDIDATOS QUE FORAM PARA ATRIBUIÇÃO EM 29/12/2022

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA DE CANDIDATOS QUE FORAM PARA ATRIBUIÇÃO EM 29/12/2022

 

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO / BANCO DE TALENTOS (atualizada 20-12-2022):

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR – CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – HABILITADOS

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR – CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – QUALIFICADOS

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR – CLASSIFICAÇÃO – SOMENTE BANCO DE TALENTOS 2023

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR – CLASSIFICAÇÃO – SOMENTE BANCO DE TALENTOS 2023 (PCD)

 

A DIRETORIA DE ENSINO NÃO É RESPONSÁVEL PELA CLASSIFICAÇÃO DO BANCO DE TALENTOS.
A CLASSIFICAÇÃO VEM PRONTA, DO PRÓPRIO SISTEMA.
Assim que a CLASSIFICAÇÃO FINAL for publicada, estará disponibilizada no site da Diretoria.
ACRESCENTAMOS QUE :
A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SERÁ FEITA NO PORTAL SED – SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL.
Cada candidato criará seu login e senha, que será enviada para seu e-mail.

 

Acrescentamos que segundo o Edital do Banco de Talentos,
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2 – A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 22/09 a 06/10/2022.
2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.
2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (item IV do presente edital).
3 – Nesta fase de manifestação de interesse, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar no 1.093/2009 e alterações.
5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

 

7 –COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CITEM/CGRH – 2022 – N º. 402

Acesso a SED-Candidatos Banco de Talentos

Segue abaixo um passo a passo sobre o acesso do Candidato do banco de talentos na SED:

 

1- O candidato acessa a SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), e clica em esqueci a senha”;

Inclui seus dados nos campos informado, selecionando o perfil Banco de talentos.

Uma senha será enviada para o e-mail do candidato;

2- Se o candidato não receber a senha, entrar em contato com o NIT da Diretoria, que fará o reset dessa senha na SED.

Em caso de dúvidas do sistema, indicamos como contato o e-mail:

desjrnit@educacao.sp,gov.br

 

 

Cronograma de Atribuição de Aulas 2023 – ATRIBUIÇÃO NO DECORRER DO ANO

 

CLIQUE PARA ACESSAR  O LINK 

 

Com base nas seguintes Portarias (clique nos links abaixo para acessar):

Portaria CGRH Nº 01 – 2023

Portaria CGRH N° 02 – 2023 

 

RETIFICADO – Atribuição PEI (Programa Ensino Integral) 2023

Convocação para Atribuição de Vagas no Programa Ensino Integral-2023 (RETIFICADO)

 

A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos do Processo de Credenciamento 2023 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, efetivos e F e categoria O, para a alocação de vagas, de acordo com a relação de vagas deste edital.

Local: Auditório da Diretoria de Ensino Região de São José do Rio Preto

(Entrada pela R. Prudente de Moraes).

– Data: 18/01/2023

– Horário: 09h00

 

Candidatos convocados:

Todos os candidatos Efetivos e Categoria F da Faixa II (da Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto) e candidatos Efetivos e Categoria F da Faixa III (de outra Diretoria de Ensino) e Categoria O Faixa II (Diretoria de Ensino de São José do Rio Preto), e Categoria O Faixa III (de outra Diretoria de Ensino) de acordo com o horário estabelecido abaixo:

  • 09h00 às 10h30 – Todas as disciplinas

 

OBS 1: Os candidatos deverão trazer o Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas/2022, gerado na SED pelo Menu Atribuição Inicial -> Inscrição, bem como cópia de diploma, histórico escolar ou documentos que comprovem as habilitações.

OBS 2 É obrigatório o uso de máscara.

 

RELAÇÃO DE VAGAS PEI 2023
ESCOLA DISCIPLINA QUANTIDADE DE VAGAS OBS
ACHILES MALVEZZI QUÍMICA 1
ACHILES MALVEZZI BIOLOGIA 1
ANTONIO MARIN ED. FÍSICA 1
ANTONIO MARIN HISTÓRIA 1
BADY BASSIT DEP. HISTÓRIA / FILOSOFIA 1
BENTO FERRAZ MATEMÁTICA / FÍSICA 1
JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA ARTE 1
JOAQUIM MENDES PEQUITO MATEMÁTICA 1
LEONOR DA SILVA CARRAMONA MATEMÁTICA 1
NAIR SANTOS CUNHA BIOLOGIA 1
PIO X BIOLOGIA / QUÍMICA 1
PIO X MATEMÁTICA 1
VOLUNTÁRIO CARMO TURANO BIOLOGIA 1 Em substituição a profa Graziela Cristina Montanhim, RG 42.360.489 em Licença Gestante 180 dias- periodo de 06/12/2022 até 03/06/2023
VOLUNTÁRIO CARMO TURANO LÍNGUA PORTUGUESA 1

EDITAL – COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP -2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2023

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP.

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC n° 53, de 29-06-2022, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica, para atuar nas Escolas abaixo relacionadas, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto.

I – Das escolas participantes do processo seletivo simplificado/2023 e relação de vagas

  • “Prof. Antônio de Barros Serra” – 01 vaga
  • “Alberto Andaló” – 01 vaga
  • “Prof.ª Áurea de Oliveira” – 01 vaga
  • “Prof. Bento Abelaira Gomes” – 01 vaga
  • “Prof. Carlos Castilho” – 01 vaga
  • “Celso Abbade Mourão” – 02 vagas
  • “Prof.ª Dinorath do Valle” – 01 vaga
  • “Prof. Francisco Purita” – 02 vagas
  • “Dr. Prof. João Deoclécio S. Ramos” – 01 vaga
  • “Prof.ª Noêmia B. do Valle” – 02 vagas
  • “Parque das Aroeiras II” – 02 vagas
  • “Prof.ª Sônia Maria Venturelli” – 01 vaga

II – Dos requisitos para função de coordenador de gestão pedagógica
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
§1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, (CAT. O) não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

  • 2º – O docente classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
    §4º – Em caso de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
    §5º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – Do desempenho da função de coordenador de gestão pedagógica
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar PERFIL PROFISSIONAL que atenda às seguintes exigências:
a) conhecer, apoiar e garantir a implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC, bem como dos projetos da Pasta;
b) conhecer os indicadores da escola onde pretende atuar;
c) possuir perfil para liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, utilizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
d) mostrar-se flexível e adequar-se às mudanças e inovações pedagógicas;
e) ter domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação – TICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e socializá-las;
f) ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações, participação em cursos e atendimento às demandas que surgirem;
g) comprometer-se a acompanhar diariamente a rotina e prática pedagógica em sala de aula, utilizando-se desse subsídio para a construção e desenvolvimento de plano de formação continuada dos docentes;
h) conhecer as diretrizes das avaliações externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
i) ter competência para analisar dados sobre rendimento escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo intervenções para melhoria dos indicadores quando necessário e realizar o acompanhamento;
j) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação.

IV – Das atribuições do coordenador de gestão pedagógica
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

V – Da carga horária de trabalho do coordenador de gestão pedagógica
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VI – Das inscrições
Local: A inscrição deverá ser realizada presencialmente no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto, Rua: Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, com entrega da proposta de trabalho, em envelope lacrado, constando a identificação do candidato e função pretendida.

Data: no período de 17 a 20 de janeiro de 2023, das 9h00 às 17h00.

VII – Da proposta de trabalho e documentos
O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar, deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, pautado na análise dos indicadores de desempenho da escola, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da UE (internos e externos) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC, Diretoria de Ensino, ou outros, experiência profissional na área de Educação; Identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais.

  1. d) RG e CPF;
  2. e) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
  3. f) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II deste edital;
  4. g) Telefone de contato, para agendamento da entrevista.

VIII – Da entrevista e avaliação da proposta de trabalho
A entrevista técnica será realizada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, de forma presencial e agendada via telefone cadastrado na inscrição.

IX –  Das disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação.

São José do Rio Preto, 12 de janeiro de 2023

 

Adriana Aparecida Campanhola do Prado

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

EDITAL COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – 2023

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2023

                            Coordenador de Organização Escolar  

 A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido na Resolução SEDUC n° 52, de 29-06-2022, torna público o Edital para o processo seletivo de candidatos ao posto de trabalho de Coordenador de Organização Escolar, para atuar nas Escolas abaixo relacionadas, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto.

I – Das escolas participantes do processo seletivo simplificado/2023

  • “Prof.ª Áurea de Oliveira” – 01 vaga
  • “Prof.ª Darcy F. Pacheco” – 01 vaga
  • “Prof.ª Maria de Lourdes M. Camargo” – 01 vaga
  • “Prof.ª Maria Galante Nora” – 01 vaga (regular período noturno)
  • “Prof.ª Noêmia B. do Valle” – 01 vaga
  • “Parque das Aroeiras II” – 01 vaga
  • “Parque Nova Esperança” – 01 vaga
  • “Prof.ª Sônia Maria Venturelli” – 01 vaga
  • Voluntário Carmo Turano” – 01 vaga (regular período noturno)

II – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento irão compor cadastro reserva, para a Unidade Escolar.

III – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

  1. a) o candidato deverá encaminhar proposta de trabalho voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;
  2. b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) A função de Coordenador de Organização Escolar será preenchida, privativamente, por docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 -Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela “Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

IV – Da Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser voltada a melhoria dos resultados da Unidade Escolar indicada;

V – Da Entrevista

A entrevista técnica será realizada pelo Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, de forma presencial e agendada via telefone cadastrado na inscrição.

VI – Dos  Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
  4. d) Currículo Profissional;
  5. e) Telefone de contato, para agendamento da entrevista.

VII – Das inscrições

Local: A inscrição deverá ser realizada no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de São José do Rio Preto, Rua: Maximiano Mendes, 55 – Vila Santa Cruz, com entrega da proposta de trabalho, em envelope lacrado, constando a identificação do candidato e função pretendida.

Data: no período de 17 a 20 de janeiro de 2023, das 9h00 às 17h00.

Horário das ENTREVISTAS:

Será agendada via telefone cadastrado na inscrição.

III – Das Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação e designação.

 São José do Rio Preto, 12 de janeiro de 2023

 

Adriana Aparecida Campanhola do Prado

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

EDITAL – DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto COMUNICA aos candidatos inscritos nesta Diretoria, nos termos da Resolução SE nº. 05/2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020, SEDUC 56/2020 e 43/2022, a sessão de atribuição de 01 (um) CARGO VAGO de Diretor de Escola, na E. E. Monsenhor Gonçalves, em São José do Rio Preto.
A sessão de escolha será conforme horário e local abaixo:
Diretoria de Ensino – Região São José do Rio Preto
Data: 17/01/2023 – terça-feira
Horário: 8h30 min
Local: Sala da Supervisão
Observação:
– Não haverá atribuição por procuração.
– Apresentar no ato da Atribuição:
1 – Termo de Anuência do Superior Imediato, com data atualizada, conforme disposto no artigo 5º, § único da Res. SE 05/2020;
2 – Declaração de horário, em caso de acumulação para verificação da legalidade;
3 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.