Confira abaixo a relação de vagas para alocação docentes A e F etapa 6:
Confira abaixo a relação de vagas para alocação docentes A e F etapa 5:
Portaria DIPES Nº 17 de 05 de dezembro de 2025
Alterada pelas Portarias Nº 18 de 08 de dezembro de 2025 e Nº 19 de 09 de dezembro de 2025.
Esta portaria dispõe sobre os procedimentos e etapas de movimentação, alocação e realocação dos integrantes do Quadro do Magistério (QM) nas unidades escolares que atendem ao Programa Ensino Integral (PEI), no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas 2026. Tudo em conformidade com a Res. Seduc nº 158, de 28 de novembro de 2025.
Cronograma de Atribuição PEI
Consoante o disposto na Portaria DIPES Nº 17 de 05 de dezembro de 2025, alterada pelas Portarias Nº 18 de 08 de dezembro de 2025 e Nº 19 de 09 de dezembro de 2025.
| Data | Local | Horário | Etapa/Público |
|---|---|---|---|
| 16/12/2025
Etapa 2 |
EE Monsenhor Gonçalves – Endereço: R. Dr. Presciliano Pinto, 940 – Boa Vista, São José do Rio Preto – SP, 15102-006 | 09h00 | Transferência de PEI para PEI aos Docentes efetivos, nomeados e não efetivos que tenham indicado a opção de transferência na etapa de Confirmação de Participação. |
| 17 a 18/12/2025
Etapa 3 |
Temporários em nível de Unidade Escolar | Atendimento, em nível de unidade escolar, dos docentes contratados, bem como dos candidatos à contratação que tiveram seus contratos extintos ao final do ano letivo por término de vigência, com indicação à permanência na atual unidade do PEI de atuação, para fins de alocação nas vagas remanescentes | |
| 19/12/2025
Etapa 4 |
EE Monsenhor Gonçalves – Endereço: R. Dr. Presciliano Pinto, 940 – Boa Vista, São José do Rio Preto – SP, 15102-006 | 14h00 | Temporários excedentes: Atendimento, em nível de URE, dos docentes mencionados no inciso VII que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares. |
| 22/12/2025
Etapa 5 |
EE Monsenhor Gonçalves – Endereço: R. Dr. Presciliano Pinto, 940 – Boa Vista, São José do Rio Preto – SP, 15102-006 | 09h00 | Alocação do quadro permanente: Atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, |
| 22/12/2025
Etapa 6 |
EE Monsenhor Gonçalves – Endereço: R. Dr. Presciliano Pinto, 940 – Boa Vista, São José do Rio Preto – SP, 15102-006 | 14h00 | Alocação do quadro temporário: Atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI. |
Observações Importantes
-
Para Atendimento dos Docentes Excedentes:
I – Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.
II – O docente que se torne excedente em decorrência da redução do módulo poderá ser atendido em outra unidade escolar do PEI, dentro da mesma URE, desde que haja vaga disponível e compatível com sua formação.
III – O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.
III – Na sessão de excedentes entre unidades escolares PEI, o docente deverá apresentar a seguinte documentação:
1– RG;
2– CPF;
IV- O resultado na sessão de Excedente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Unidade Regional de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação.
-
Para atendimento dos docentes que optaram por transferência de PEI para PEI é obrigatório o atendimento aos artigos 16 e 17 da Res. Seduc 158/2025, conforme segue:
- Artigo 16 – Para o atendimento dos docentes citados no “caput” do artigo anterior, é necessário que eles apresentem a declaração de anuência emitida em papel timbrado, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade de designação atual.
- § 1º – Para os docentes que tenham tomado posse em cargo efetivo em unidade escolar que atendem ao PEI, até a data estabelecida em Portaria específica, poderá ser emitida a declaração de anuência.
- § 2º – A indicação de não permanência ao docente efetivo ou não efetivo (“P”, “N” e “F”) implica que ele não seja considerado para a fase de transferência entre unidades escolares que atendem ao PEI, não se expedindo, nessa condição, a declaração de anuência pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
- § 3º – A não apresentação da declaração prevista neste artigo impossibilita a participação do docente na etapa de transferência.
- § 4º – Compete ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar avaliar a quantidade de declarações de anuência a serem expedidas, considerando a manutenção da composição mínima da equipe docente, a organização do trabalho escolar e a garantia da continuidade das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade.
- Artigo 17 – A transferência do docente para outra unidade do PEI, realizada em sistema terá caráter irretratável, após sua confirmação na sessão de transferência.
Relação de Vagas
Classificação dos docentes
Demais Etapas
As demais etapas da atribuição serão publicadas oportunamente no site da URE São José do Rio Preto.